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Certificado de Destinação Final (CDF): o que é e onde emitir?

Certificado de Destinação Final (CDF): o que é e onde emitir?

 O Certificado de Destinação Final (CDF) é um documento emitido pelo destinador
confirmando a destinação correta dos resíduos recebidos.

Conforme a Portaria 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente, o CDF deve ser emitido pelo destinador e a veracidade das informações é de sua inteira responsabilidade, ficando proibida a emissão do certificado por profissionais que não estejam diretamente relacionados com a destinação final dos resíduos (como, por exemplo, transportadores e armazenadores temporários).

Além disso, o destinador deve informar a tecnologia ambientalmente correta utilizada no tratamento e/ou na destinação final dos resíduos, sendo necessária a presença da assinatura digital do responsável técnico envolvido no procedimento. Também á válido lembrar que o CDF só é válido se emitido a partir do sistema MTR e que não é necessário em caso de exportação dos resíduos. Ademais, esse documento não é emitido automaticamente, o que faz com que o MTR sozinho não possa substituir o CDF.
Como já explicamos em outros artigos aqui na Resitrack (veja em https://www.resitrack.com.br/blog/residuos/dmr-o-que-e-e-como-ficar-em-dia/), alguns estados, como Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo, já possuem sistemas de geração de MTR próprios, de modo que a emissão dos documentos relacionados a esse sistema (dentre eles o CDF) também deve ser encaminhada pelos Destinadores de Resíduos.
Em Minas Gerais, por exemplo, o sistema MTR é operado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). No caso, como determinado pela Deliberação Normativa COPAM 232/2019, o CDF é um documento emitido pelo destinador para atestar a conformidade dos resíduos enviados pelo gerador. O certificado específico para o estado emitido pelo sistema MTR-MG deve conter os dados do emitente, os números dos MTRs dos resíduos, a identificação do gerador, tipo e quantidade dos resíduos produzidos e a destinação dada a esses resíduos, bem como o processo aplicado na destinação.
Assim, é fundamental que geradores, transportadores, armazenadores e destinadores finais estejam em dia com seus cadastros no sistema MTR-SINIR e/ou nos sistemas MTR de seus respectivos estados.
Por meio da integração promovida pelo app da Resitrack todos os CDFs de seu empreendimento podem ser controlados de maneira rápida e fácil a partir de uma mesma plataforma.
Acesse a RESITRACK e faça seu cadastro!
Resitrack Prestador de Serviços2022-03-09T10:51:32-03:00março 9th, 2022|

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