É através dele que encontra-se um conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas empresas do país.
O inventário é aplicável exclusivamente para INDÚSTRIAS e o preenchimento deverá ser realizado pela plataforma do SINIR, que solicita informações que vão além do campo de resíduos sólidos, como por exemplo: quantidade de funcionários, área útil do empreendimento, CNAE, matéria-prima e produtos produzidos.
A Portaria MMA n° 280/2020 regulamentou o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, que agrega um conjunto de informações, que dispõem, sobre geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final de cada resíduo sólido gerado no país e declarados no MTR.
Como regra geral, nos estados que possuem sistemas próprios de emissão de MTR (SP, RJ, SC, MG e RS), os usuários devem utilizar o sistema estadual, cabendo ao órgão ambiental competente providenciar a integração com o SINIR, de forma a manter o MTR nacional atualizado.
O envio deverá ser realizado anualmente até o dia 31 de março.
Será disponibilizado periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País, a partir do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos preenchido pelas indústrias.
Para maiores informações, entre em contato conosco. A RESITRACK possui uma equipe especializada para lhe ajudar.