O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) foi desenvolvido em 2014 pelo antigo IAP (Instituto Ambiental do Paraná) em parceria com o Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) de modo a permitir que o usuário, seja ele uma pessoa física ou jurídica, solicite a emissão ou dispensa de serviços ambientais como licenças, Autorização Ambiental e outras exigências relacionadas ao Instituto de Água e Terra (IAT) de modo online, sem a necessidade de comparecimento presencial aos órgãos ambientais. O SGA é dividido em quatro módulos distintos: SGA – Licenciamento Ambiental, SGA – Geo, SGA – Inventário de Resíduos e SGA – Movimentação de Resíduos.
O SGA e a movimentação de resíduos sólidos
A Portaria IAP 212/2019 estabelece critérios e procedimentos para a emissão da Autorização Ambiental (AA) para as atividades de gerenciamento de resíduos sólidos.
Conforme definido pela portaria, a Autorização Ambiental é um ato administrativo que autoriza a realização de atividades temporárias com potencial de alteração do meio ambiente e deve ser solicitada pelo gerador para as atividades de transbordo, transporte, armazenamento, tratamento e destinação por meio do próprio SGA.
Estão sujeitos à Autorização Ambiental os resíduos sólidos:
a) gerados e destinados no Paraná;
b) gerados no Paraná e destinados a outros estados;
c) gerados em outros estados e destinados ao Paraná.
As únicas exceções à obrigatoriedade da A.A. estão listadas no Art. 5º da Portaria 212/2019.
Além da Autorização Ambiental, o Certificado de Autorização de Destinação Final (CADEF) deve ser emitido e assinado pelo responsável pela destinação final dos resíduos e depois entregue ao gerador. Antes da emissão do CADEF, porém, a expedição, movimentação e destinação dos resíduos devem ser devidamente registradas no sistema de movimentação do SGA, de modo que a não manifestação dos resíduos pode levar ao comprometimento da renovação da Licença de Operação do gerador e do receptor e impedir a emissão de nova Autorização Ambiental.
O SGA e o MTR
Desde 1º de janeiro de 2021 os geradores de resíduos sólidos do Paraná obrigados à emissão da Autorização Ambiental devem enviar os dados tanto no sistema SGA quanto no sistema MTR-SINIR, do qual já falamos neste artigo e que pode ser emitido e controlado a qualquer momento por meio da Resitrack.